1. OBJETO
1.1. A campanha Expresso dos Campeões 2026 tem por objetivo reconhecer e premiar, de
forma institucional e promocional, as empresas parceiras (agências de turismo e
operadoras de turismo) que apresentarem o melhor desempenho em vendas dos produtos
Serra Verde Express e Trem da República, conforme os critérios objetivos estabelecidos
neste Regulamento.
1.2. A campanha não possui caráter comercial, remuneratório, trabalhista, societário ou
indenizatório, constituindo-se em ação de incentivo empresarial.
2. PERÍODO DE APURAÇÃO
2.1. O período de apuração da campanha compreende as vendas de serviços prestados e
integralmente pagos entre 01 de janeiro de 2026 e 30 de novembro de 2026.
2.2. Serão consideradas exclusivamente as vendas que:
• (i) tenham sido efetivamente faturadas;
• (ii) correspondam a serviços efetivamente prestados; e
• (iii) estejam integralmente quitadas até 30 de novembro de 2026.
2.3. O acompanhamento parcial dos resultados poderá ser disponibilizado, a critério da
Serra Verde Express, por meio de plataforma digital ou por intermédio do executivo de
contas responsável, sem caráter vinculante ou definitivo.
2.4. A apuração final e oficial dos resultados será realizada exclusivamente com base nos
registros internos da Serra Verde Express, os quais prevalecerão para todos os fins.
3. PARTICIPANTES E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Participam automaticamente da campanha as agências de turismo e operadoras de
turismo, pessoas jurídicas regularmente constituídas, que mantenham relação comercial
ativa com a Serra Verde Express durante o período da campanha.
3.2. Não são elegíveis à participação:
• pessoas físicas, incluindo guias de turismo autônomos;
• parceiros inadimplentes ou com contratos suspensos ou rescindidos durante o
período de apuração;
• empresas que pratiquem atos em desconformidade com este Regulamento ou com a
legislação aplicável.
3.3. Não é necessário cadastro prévio para participação, sendo a adesão considerada
automática com a realização de vendas válidas no período estabelecido.
4. FORMA DE AVALIAÇÃO E CATEGORIAS
4.1. O ranking será apurado com base no volume total de faturamento bruto, considerando
exclusivamente serviços efetivamente prestados e pagos no período da campanha.
4.2. Serão computadas todas as vendas realizadas por qualquer canal oficial da Serra Verde
Express, incluindo portal, balcão e atendimento comercial.
4.3. Categorias de Premiação
a) Campeão Geral Expresso dos Campeões 2026
Empresa parceira (agência ou operadora) com o maior faturamento total, somando
produtos Serra Verde Express e Trem da República.
O Campeão Geral não concorrerá nas demais categorias.
b) TOP 10 Agências de Turismo – Serra Verde Express
c) TOP 10 Operadoras de Turismo – Serra Verde Express
d) TOP 10 Agências de Turismo – Trem da República
e) TOP 10 Operadoras de Turismo – Trem da República
4.4. Empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico poderão concorrer
individualmente, desde que possuam CNPJs distintos.
4.5. O Trem da República é produto turístico operado pela Serra Verde Express para todos
os fins deste Regulamento.
5. PREMIAÇÃO
5.1. As empresas melhor classificadas em cada categoria serão convidadas a participar de
um evento institucional exclusivo da campanha Expresso dos Campeões, com data, local e
formato a serem definidos pela Serra Verde Express.
5.2. O convite será destinado exclusivamente ao parceiro indicado pela Serra Verde Express,
sendo pessoal, intransferível e sem conversão em valor financeiro.
5.3. A premiação possui caráter estritamente institucional e promocional, não gerando
qualquer direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de natureza financeira,
trabalhista, previdenciária, tributária ou contratual.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação na campanha, mediante a realização de vendas no período de apuração,
implica na aceitação automática, total e irrestrita deste Regulamento.
6.2. A Serra Verde Express reserva-se o direito de excluir da campanha quaisquer
participantes que pratiquem fraude, irregularidade, má-fé ou tentativas de manipulação de
resultados, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
6.3. Os parceiros participantes autorizam, desde já, o uso de seu nome empresarial e
marca, exclusivamente para fins de divulgação institucional dos resultados da campanha.
6.4. Os casos omissos e eventuais dúvidas de interpretação serão analisados e decididos
exclusivamente pela Serra Verde Express, com base na boa-fé objetiva e nos critérios
estabelecidos neste Regulamento.
6.5. Este Regulamento poderá ser alterado, suspenso ou encerrado, a qualquer tempo, por
motivo de força maior ou decisão estratégica, mediante comunicação aos parceiros,
respeitados os resultados já apurados até a data do evento.
7. FORO
7.1. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba – PR, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Regulamento